Trabalhadores com Carteira assinada no período de 1999 a 2013 têm Direito a Revisão do FGTS
Os Resgates giram em torno de 70 a 90% (vale a pena)
Houve meses que o saldo do FGTS do período de 1999 a 2013, chegou a margem de atualização de 0%, ou seja, não havia atualização alguma, defasando assim a finalidade do FGTS. Com a Ação Revisional do FGTS, todos os trabalhadores que tiveram registro em Carteira de Trabalho no período de 1999 a 2013, conseguem na Justiça a atualização do índice pelo o INPC ou IPCA, ou outro que seja mais favorável. Mesmo aposentados, ou quem já resgatou o FGTS desse período, ou que não tenha resgatado, ou até aqueles que estejam trabalhando, consegue a atualização e correção monetária, através de Ação. Esses atualização pode chegar numa perspectiva de 70 a 90% do valor deposita.
Em recente decisão, através de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4.357/DF), o STF - Supremo Tribunal Federal - manifestou-se acerca do tema (índice de atualização e correção do FGTS) aduzindo que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.
Nesse sentido, as perdas ocasionadas pela correção da TR aos trabalhadores brasileiros são reais, contudo, terão que ser buscadas judicialmente, possibilitando recuperação sobre outros índices de correção como o IPCA ou INPC, ou qualquer outro que recomponha as perdas inflacionárias.
Essas ações poderão ser ajuizadas em tutela coletiva ou individual, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e, dependendo do valor, tramitarão no JUIZADO ESPECIAL FEDERAL se a soma não ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos, contudo, se o valor da diferença ultrapassar os 60 (sessenta) salários mínimos vigentes, tramitará nas varas da Justiça Federal. Contrate um advogado para ajuizamento da ação ou para maiores detalhes.
1 Comentário
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Olá Dra. Fatima,
Algum trabalhador teve exito nessa correção? continuar lendo